STFRE 1.611.354 AgR
Servidor público estadual em estágio probatório: licença para participação em curso de formação de outro concurso público
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Servidor público estadual em estágio probatório
- Aplicação analógica da Lei nº 8.112/1990
- Matéria decidida com base em legislação local
- Ofensa constitucional indireta ou reflexa
Ementa
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Servidor público estadual em estágio probatório. Licença para participação em curso de formação de outro concurso público. Aplicação analógica da Lei nº 8.112/1990. Matéria decidida com base em legislação local. Ofensa constitucional indireta ou reflexa. Incidência da Súmula 280/STF. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário com fundamento na Súmula 280/STF.
2. A parte agravante sustenta violação direta aos arts. 2º, 18, 25 e 37 da Constituição Federal e defende a impossibilidade de concessão de licença a servidor em estágio probatório para participação em curso de formação de outro concurso público, por ausência de previsão legal.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a controvérsia relativa à concessão de licença a servidor estadual em estágio probatório para participação em curso de formação em outro concurso público viola a Constituição Federal.
III. Razões de decidir
4. O acórdão recorrido ao examinar a legislação infraconstitucional pertinente, concluiu pela possibilidade de concessão ao servidor estadual em estágio probatório de licença para a realização de curso de formação para provimento em outro cargo público.
5. A matéria debatida pelo Turma Recursal de origem restringe-se ao âmbito da legislação infraconstitucional, de modo que a ofensa à Constituição, se existente, seria reflexa ou indireta, o que inviabiliza o processamento do presente recurso.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental a que se nega provimento. Majorada a verba honorária em 10%.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, tendo em vista o disposto no art. 85, § 11, do CPC, majorou, em 10% (dez por cento), o valor da verba honorária fixada anteriormente (eDOC 10, p. 2), observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.10.2026 a 9.10.2026.