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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.493.334

Falência: habilitação de crédito

Relator(a): Humberto Martins

  • Direito Civil
  • Recuperação Judicial e Falência
  • Falência
  • Habilitação de crédito
  • Inexistência de crédito de responsabilidade da massa falida
  • Prestação de serviço a pessoa diversa do falido
  • Revisão
  • Revisão que esbarra nos óbices das Súmulas n. 5/STJ e 7/STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO DE RESPONSABILIDADE DA MASSA FALIDA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A PESSOA DIVERSA DO FALIDO. REVISÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5/STJ E 7/STJ. O Tribunal de origem, à luz do acervo fático-contratual dos autos, firmou entendimento de que o crédito que a parte agravante pretende habilitar não pertence à massa falida, mas a pessoas naturais da então falida, os diretores. Revisão que esbarra nos óbices das Súmulas n. 5/STJ e 7/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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