STJAgInt no AREsp 2.493.334
Falência: habilitação de crédito
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Falência
- Habilitação de crédito
- Inexistência de crédito de responsabilidade da massa falida
- Prestação de serviço a pessoa diversa do falido
- Revisão
- Revisão que esbarra nos óbices das Súmulas n. 5/STJ e 7/STJ
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO DE RESPONSABILIDADE DA MASSA FALIDA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A PESSOA DIVERSA DO FALIDO. REVISÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5/STJ E 7/STJ. O Tribunal de origem, à luz do acervo fático-contratual dos autos, firmou entendimento de que o crédito que a parte agravante pretende habilitar não pertence à massa falida, mas a pessoas naturais da então falida, os diretores. Revisão que esbarra nos óbices das Súmulas n. 5/STJ e 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.