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Jurisprudências

STFRE 1.493.414 AgR-segundo

Segundo agravo regimental em recurso extraordinário

Relator(a): Dias Toffoli

Ementa

Segundo agravo regimental em recurso extraordinário. Direito administrativo e processual civil. Ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal. Execução de título judicial. FUNDEF. Ressarcimento de valores. Legitimidade ativa do município. Precedentes.

1. Segundo a orientação fixada na Suprema Corte, os municípios detêm legitimidade para a execução de sentença coletiva proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal relativa a verbas do FUNDEF.

2. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.

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