STFRE 1.493.414 AgR-segundo
Segundo agravo regimental em recurso extraordinário
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Segundo agravo regimental em recurso extraordinário
- Execução de título judicial
- Fundef
- Ressarcimento de valores
- Legitimidade ativa do município
Ementa
Segundo agravo regimental em recurso extraordinário. Direito administrativo e processual civil. Ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal. Execução de título judicial. FUNDEF. Ressarcimento de valores. Legitimidade ativa do município. Precedentes.
1. Segundo a orientação fixada na Suprema Corte, os municípios detêm legitimidade para a execução de sentença coletiva proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal relativa a verbas do FUNDEF.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.