STFRcl 84.927 AgR
Inexigência do requisito de esgotamento de instâncias
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Constitucional
- Inexigência do requisito de esgotamento de instâncias
- ADPF nºs 275 e 387
- Aplicação do regime de precatórios
Ementa
Agravo regimental em reclamação. Inexigência do requisito de esgotamento de instâncias. ADPF nºs 275 e 387. Aplicação do regime de precatórios. Sociedades de economia mista e empresas públicas prestadoras de serviços públicos essenciais de natureza não concorrencial e sem intuito primário de lucro. Agravo regimental não provido.
1. Conforme declinado na decisão agravada, a orientação perfilhada nas ADPF nºs 275 e 387 é de que a execução promovida contra sociedades de economia mista e empresas públicas prestadoras de serviços públicos essenciais de natureza não concorrencial e sem intuito primário de lucro se sujeita à aplicação do regime de precatórios, em respeito aos princípios constitucionais do sistema financeiro e orçamentário e à harmonia entre os Poderes.
2. Viola a autoridade do Supremo Tribunal Federal e a eficácia dos paradigmas a decisão que indefere o processamento, mediante o regime de precatórios, da execução estabelecida contra o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), empresa pública criada pela Lei nº 4.516/64 e vinculada ao Ministério da Fazenda.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.11.2025 a 25.11.2025.