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Jurisprudências

STJAgInt no HC 1.075.007

Controversia: natureza civil

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

HABEAS CORPUS. CONTROVERSIA. NATUREZA CIVIL. CABIMENTO. IMPROPRIEDADE.

1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 100.244/SP, de relatoria do Ministro Eros Grau, assentou o entendimento acerca da impropriedade do habeas corpus para solver controvérsia de natureza cível, por tratar-se de um meio processual destinado à proteção do direito de ir e vir ameaçado por ilegalidade ou abuso de poder, não sendo essa, a toda evidência, a hipótese dos autos.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

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