TSTEmb-Ag-RR 1001967-29.2017.5.02.0053
Intervalo intrajornada: redução para 30 (trinta) minutos
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Redução para 30 (trinta) minutos
- Previsão em norma coletiva
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Turno Ininterrupto de Revezamento
- Base de Cálculo
Ementa
RECURSO DE EMBARGOS. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO PARA 30 (TRINTA) MINUTOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1 - A partir do julgamento do E-Ag-RR-1001432-74.2018.5.02.0018 (Rel. Min. Breno Medeiros, Tribunal Pleno, DEJT 12/6/2026), a jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de reconhecer a validade da negociação coletiva que reduz o intervalo intrajornada para até 30 (trinta) minutos, em observância à tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 1.046 da Repercussão Geral. 2 - Dessa forma, ao reputar válida a regra convencional que autorizou a redução da pausa para 30 minutos, a Turma recorrida alinhou-se perfeitamente ao entendimento vinculante da Suprema Corte e à iterativa jurisprudência deste Tribunal. Recurso de embargos não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de embargos.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Turno Ininterrupto de Revezamento; Base de Cálculo; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva