STJAREsp 3.235.207
Recusa do locador: reparos no imóvel e encargos contratuais pendentes
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Recusa do locador
- Reparos no imóvel e encargos contratuais pendentes
- Impossibilidade
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE CHAVES DE IMÓVEL LOCADO. RECUSA DO LOCADOR. REPAROS NO IMÓVEL E ENCARGOS CONTRATUAIS PENDENTES. REANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A alteração da conclusão do julgado recorrido, no sentido de que não ficou caracterizada a recusa injustificada da locadora em receber as chaves e de que a exigência de reposição do imóvel ao estado original estava amparada em cláusulas contratuais válidas, exige a interpretação do instrumento contratual e o reexame das circunstâncias fáticas dos autos, o que não se admite em âmbito de recurso especial, ante os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
2. A incidência dos óbices sumulares n. 5 e 7 do STJ impede o conhecimento do recurso especial também acerca da alínea c do permissivo constitucional, diante da impossibilidade de confronto analítico entre teses assentadas em premissas fáticas e contratuais diversas.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.