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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.083.488

Servidor público: adicional de periculosidade

Relator(a): Benedito Gonçalves

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.

1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.

2. A não indicação no recurso especial do normativo supostamente violado reflete carência de fundamentação e conduz ao não conhecimento do recurso, pois não permite a exata compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula n. 284/STF. Precedentes.

3. Como se não bastasse, a Corte de origem não se pronunciou a respeito da "tese" de violação às Leis n. 7.369/1985 e n. 12.740/2012 e aos Decretos n. 92.212/1985, n. 93.412/1986 e n. 97.458/1989, e de indevida aplicação da Lei n. 8.270/1991 e do Decreto n. 877/1993 ao caso concreto, o que denota a falta de debate ou prequestionamento sobre a controvérsia suscitada, a obstar o conhecimento do recurso especial.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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