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Jurisprudências

STJAgRg no RMS 75.236

Ementa: direito administrativo e processual civil

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Processo Civil
  • Direito Administrativo
  • Direito Militar
  • Ementa: direito administrativo e processual civil
  • Reintegração de militar afastado por procedimento administrativo
  • Independência entre as esferas penal e administrativa
  • Inexistência de direito líquido e certo
  • Supressão de instância
  • VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Ementa

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO DE MILITAR AFASTADO POR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou mandado de segurança em que se buscava a reintegração de militar afastado das funções por decisão administrativa. A parte agravante alegava que a prescrição da pretensão punitiva em revisão criminal geraria automaticamente o direito à reintegração ao cargo público.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões principais em análise:(i) se a prescrição da pretensão punitiva, reconhecida em revisão criminal, gera direito automático à reintegração do servidor público;(ii) se o exame da matéria em questão configuraria supressão de instância, em razão da ausência de manifestação colegiada da instância de origem.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva em sede penal não implica automaticamente o direito à reintegração, pois a decisão penal somente repercute na esfera administrativa quando atesta a inexistência do fato ou a negativa de autoria, conforme pacífica jurisprudência do STJ.

4. A tese apresentada pela parte agravante - de que o afastamento teria sido irregular em razão de ter ocorrido no âmbito de inquérito policial militar (IPM) - não foi enfrentada pelo Tribunal de origem, configurando inovação recursal e supressão de instância. O STJ não pode apreciar matéria não debatida nas instâncias inferiores.

5. A ausência de direito líquido e certo à reintegração e a inexistência de determinação expressa nesse sentido na revisão criminal fundamentam a denegação do mandado de segurança.

IV. AGRAVO DESPROVIDO.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Indexação

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