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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.198.011

Dialeticidade recursal: negativa de prestação jurisdicional (art. 1.022 do CPC) não enfrentada no agravo

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ART. 932, III, DO CPC E ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ART. 1.022 DO CPC) NÃO ENFRENTADA NO AGRAVO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO DEFICIENTE. SÚMULA N. 182/STJ (ANALOGIA). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por deficiência de dialeticidade, diante da ausência de impugnação específica de fundamentos autônomos, quais sejam, a inexistência de violação do art. 1.022 do CPC e a deficiência do cotejo analítico do dissídio jurisprudencial, aplicando-se, por analogia, a Súmula n. 182/STJ.

2. A parte deve impugnar, de modo efetivo e pormenorizado, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (art. 932, III, do CPC, c/c art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ). A insurgência dirigida apenas contra a aplicação das Súmulas n. 7/STJ e 284/STF não supre o ônus de enfrentar a conclusão de ausência de violação do art. 1.022 do CPC nem supera a deficiência do cotejo analítico exigido para a alínea c do art. 105, III, da CF, expressamente indicada na decisão de inadmissibilidade.

3. A afirmação de que o recurso especial teria sido interposto exclusivamente pela alínea a não se sustenta diante do registro expresso de interposição também pela alínea c na decisão de inadmissibilidade, sendo imprescindível o cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas, com demonstração de similitude fática e divergência de soluções jurídicas.

4. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ quando remanescem fundamentos autônomos não impugnados especificamente, suficientes para manter a inadmissão do recurso especial.

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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