STJAREsp 3.125.611
Usucapião: tutela de urgência
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Usucapião
- Tutela de urgência
- Liminar
- Revisão
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. LIMINAR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS Nº 735/STF E Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA.
1. A decisão interlocutória de tutela provisória possui caráter precário e provisório, sendo inviável o conhecimento do recurso especial, conforme aplicação analógica da Súmula nº 735/STF.
2. A análise dos requisitos para concessão de tutela provisória em ação possessória demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula nº 7/STJ.
3. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.