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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.891.646

Perdas e danos: quantificação

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Arbitragem e Mediação
  • Perdas e danos
  • Quantificação
  • Valor arbitrado pelo tribunal de origem
  • Razoabilidade e proporcionalidade
  • Revisão

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PERDAS E DANOS. QUANTIFICAÇÃO. VALOR ARBITRADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.

1. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à adequação do montante fixado para a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos ensejaria o reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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