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Jurisprudências

STFRcl 97.353 AgR

Alegada violação à tese fixada pelo supremo tribunal federal no tema n. 1.199 da repercussão geral

Relator(a): Flávio Dino

  • Direito Constitucional
  • Ausência de estrita aderência
  • Ausência de teratologia
  • Pretensão de análise de legislação local em via reclamatória
  • Inviabilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGADA VIOLAÇÃO À TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA N. 1.199 DA REPERCUSSÃO GERAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. PRETENSÃO DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL EM VIA RECLAMATÓRIA. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Não votou a Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.

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