STJAREsp 2.740.850
Cobertura securitária: seguro de vida capital global
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Direito Securitário
- Cobertura securitária
- Seguro de vida capital global
- Prestação de informações inexatas
- Má-fé do contratante
- Perda da cobertura securitária
- Interpretação de cláusulas contratuais e reexame probatório
Ementa
CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. COBERTURA SECURITÁRIA. SEGURO DE VIDA CAPITAL GLOBAL. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES INEXATAS. MÁ-FÉ DO CONTRATANTE. PERDA DA COBERTURA SECURITÁRIA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A Corte de origem deu provimento ao recurso da seguradora e julgou improcedentes os pedidos iniciais, assentando que o contratante declarou, na proposta, a existência de 18 empregados e 2 sócios, quando a sociedade empresária, em verdade, não possuía funcionários, situação que caracteriza má-fé e acarreta a perda da garantia, bem como a nulidade por simulação. Registrou, ainda, a clareza e a validade das cláusulas gerais que vedam apólices compostas exclusivamente por sócios e a exclusão de cobertura na hipótese de inexistência de empregados, reputando atendido o dever de informação.
2. A modificação de tal entendimento, lançado no v. acórdão recorrido, demandaria a interpretação das cláusulas contratuais e o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, inviável em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.