STFRcl 66.767 AgR
Gratuidade de justiça a empresa privada: indeferimento
Relator(a): Flávio Dino
- Processo Civil
- Gratuidade de justiça a empresa privada
- Indeferimento
- Concessão de prazo para recolhimento das custas
- Ausência recolhimento
- Indeferimento da petição inicial
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA A EMPRESA PRIVADA. INDEFERIMENTO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. AUSÊNCIA RECOLHIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DESPROVIMENTO
1. Na hipótese em que indeferido o benefício da gratuidade da justiça, deve ser concedido à parte reclamante prazo para recolhimento das custas processuais, nos termos do art. 102, caput, do CPC. Caso não efetuado o recolhimento, deve ser indeferida a petição inicial, nos termos do art. 102, parágrafo único, do CPC.
2.Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 25.10.2024 a 5.11.2024.