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Jurisprudências

STFRcl 66.767 AgR

Gratuidade de justiça a empresa privada: indeferimento

Relator(a): Flávio Dino

  • Processo Civil
  • Gratuidade de justiça a empresa privada
  • Indeferimento
  • Concessão de prazo para recolhimento das custas
  • Ausência recolhimento
  • Indeferimento da petição inicial

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA A EMPRESA PRIVADA. INDEFERIMENTO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. AUSÊNCIA RECOLHIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DESPROVIMENTO

1. Na hipótese em que indeferido o benefício da gratuidade da justiça, deve ser concedido à parte reclamante prazo para recolhimento das custas processuais, nos termos do art. 102, caput, do CPC. Caso não efetuado o recolhimento, deve ser indeferida a petição inicial, nos termos do art. 102, parágrafo único, do CPC.

2.Agravo a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 25.10.2024 a 5.11.2024.

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