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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.921.566

Execução de título executivo extrajudicial: honorários contratuais vinculados ao "êxito"

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Execução de título executivo extrajudicial
  • Honorários contratuais vinculados ao "êxito"
  • Interpretação de cláusulas e revolvimento de provas

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. HONORÁRIOS CONTRATUAIS VINCULADOS AO "ÊXITO". INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS E REVOLVIMENTO DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ao fundamento de incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ para permitir, em recurso especial, a inclusão do passivo assumido no cálculo do "êxito" previsto em contrato de honorários advocatícios.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A pretensão de incluir o passivo assumido no cálculo do "êxito" pressupõe interpretar a cláusula contratual de honorários e reavaliar o conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7/STJ.

4. As instâncias ordinárias assentaram que o contrato não previu dedução de dívidas para a apuração dos honorários, concluindo pela inexistência de excesso de execução; a revisão dessas conclusões é inviável na estreita via do recurso especial.

5. A incidência das Súmulas 5 e 7/STJ prejudica a análise de dissídio jurisprudencial, por ausência de similitude fática e por exigir reexame de matéria fática, o que obsta o conhecimento pela alínea "c".

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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