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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.273.356

Princípio da dialeticidade: óbices não afastados

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 182/STJ (ANALOGIA). ÓBICES NÃO AFASTADOS. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos adotados na origem.

2. O agravo em recurso especial deve atacar, de modo claro e individualizado, todos os fundamentos da decisão de inadmissão, em atenção ao princípio da dialeticidade e ao art. 932, III, do CPC. A indicação genérica de violação de lei, pedido de gratuidade e alegação de dissídio não suprem esse ônus.

3. Incide, por analogia, a Súmula 182/STJ, quando o agravo não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, notadamente, ausência de demonstração de contrariedade à lei federal e incidência da Súmula 7/STJ. .

5. A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC não se aplica automaticamente. Exige manifesta inadmissibilidade ou caráter protelatório do agravo interno, inexistentes no caso.

6. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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