STJAgInt no AREsp 2.309.334
Improbidade administrativa: impossibilidade
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Improbidade administrativa
- Impossibilidade
- Alegada ofensa ao art. 489 do CPC
- Não ocorrência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ALEGADA OFENSA AO ART. 489 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I - O enfrentamento das questões atinentes à caracterização de atos de improbidade administrativa, sob as perspectivas objetiva e subjetiva, demanda revolvimento fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, por força da Súmula 7/STJ.
II - Não há violação ao art. 489 do CPC quando o Tribunal de origem decide de forma clara e fundamentada, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte.
III - Agravo interno provido para para conhecer do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, após o voto da Sra. Ministra Relatora, negando provimento ao agravo interno, o voto divergente do Sr. Ministro Francisco Falcão, dando provimento ao agravo interno para conhecer do agravo a fim de conhecer em parte do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento, no que foi acompanhado pelos Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela, por maioria, dar provimento ao agravo interno para conhecer do agravo a fim de conhecer em parte do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Francisco Falcão, que lavrará o acórdão. Vencida a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.Votaram com o Sr. Ministro Francisco Falcão os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela.