STFRE 1.538.469 ED-AgR
Insurgência recursal: extrapolamento
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Civil
- Direito Civil
- Insurgência recursal
- Extrapolamento
- Princípio da congruência ou adstrição
- Infringência
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INSURGÊNCIA RECURSAL. PEDIDO. EXTRAPOLAMENTO. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA OU ADSTRIÇÃO. INFRINGÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra pronunciamento que, em relação à correção monetária da condenação, desproveu o recurso extraordinário formalizado pelo INSS ante a harmonia do acórdão recorrido com a tese fixada no Tema 810/RG.
2. O Ministério Público Federal sustenta a necessidade de reforma do ato do Tribunal de origem no que toca aos juros de mora.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A controvérsia consiste em saber se é admissível a reforma de capítulo do acórdão prolatado pelo Tribunal de origem, cuja pretensão não se encontra nos limites do pedido veiculado no recurso extraordinário.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O ato judicial deve ater-se aos limites do pedido formulado pela parte, sob pena de infringência ao princípio da congruência ou da adstrição.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e deixou de majorar a verba honorária, conforme previsto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, uma vez interposto o recurso não pela parte, mas pelo Ministério Público Federal, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.11.2025 a 25.11.2025.