Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RR 0020402-95.2025.5.04.0291

Vale-cultura: previsão em norma coletiva desde 2014

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Vale-cultura
  • Previsão em norma coletiva desde 2014
  • Exclusão por sentença normativa do dcg
  • Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VALE-CULTURA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DESDE 2014. EXCLUSÃO POR SENTENÇA NORMATIVA DO DCG - 1001203- 57.2020.5.00.000. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO, DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL ILÍCITA OU CONTRARIEDADE À SÚMULA 51, I, DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE CONHECE E DÁ PROVIMENTO AO RECURSO REVISTA DA PARTE RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de outubro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.