TSTAg-AIRR 0000223-83.2023.5.14.0081
Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamante
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Por meio de decisão monocrática, o Relator negou seguimento ao agravo de instrumento, ao fundamento de que não houve a transcrição correta do trecho objetivo da controvérsia, nos termos do disposto no §1º-A do art. 896 da CLT. No presente recurso de agravo, a parte não enfrenta objetivamente o referido óbice, o que atrai o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 20 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora