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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0012384-33.2025.5.03.0091

Deserção do recurso ordinário: bloqueio judicial de contas

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. BLOQUEIO JUDICIAL DE CONTAS. FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. O bloqueio judicial de contas bancárias não se equipara às hipóteses legais de isenção ou dispensa de preparo previstas nos arts. 790-A e 899, § 10, da CLT, tampouco configura, por si só, incapacidade econômico-financeira da pessoa jurídica. A ausência integral de recolhimento das custas e do depósito recursal, e não mera irregularidade, impede a concessão de prazo para regularização e atrai a incidência da pena de deserção, sem que isso implique violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do acesso à justiça. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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