TSTAg-AIRR 0020344-84.2023.5.04.0381
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: gratificação de função
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Gratificação de função
- Recebimento por mais de 10 anos, antes do advento da lei 13.467/2017
- Incorporação
- Julgados
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. RECEBIMENTO POR MAIS DE 10 ANOS, ANTES DO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO. SÚMULA 372 DO TST. A decisão regional está de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, a qual adota entendimento no sentido de que, para as situações constituídas antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, permanece assegurado ao empregado o direito à incorporação das funções exercidas, com fundamento no art. 468 da CLT e na Súmula nº 372 do TST. Julgados. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora