TSTEDCiv-Ag-RRAg 10878-90.2020.5.15.0114
Indenização por Dano Moral: responsabilidade Solidária / Subsidiária
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por Dano Moral
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Horas Extras
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE – RECURSO INTEMPESTIVO – NÃO CONHECIMENTO Os presentes Embargos de Declaração não merecem conhecimento, porque opostos após o transcurso do prazo legal (art. 897-A da CLT combinado com o art. 775 da CLT - com redação dada pela Lei nº 13.467/2017). Embargos de declaração não conhecidos, por intempestividade.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos Embargos de Declaração, por intempestividade.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras