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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg 10878-90.2020.5.15.0114

Indenização por Dano Moral: responsabilidade Solidária / Subsidiária

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE – RECURSO INTEMPESTIVO – NÃO CONHECIMENTO Os presentes Embargos de Declaração não merecem conhecimento, porque opostos após o transcurso do prazo legal (art. 897-A da CLT combinado com o art. 775 da CLT - com redação dada pela Lei nº 13.467/2017). Embargos de declaração não conhecidos, por intempestividade.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos Embargos de Declaração, por intempestividade.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras

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