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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no HC 1.121.980

Duplicidade de embargos de declaração contra o mesmo acórdão embargado

Relator(a): Nilsoni de Freitas (desembargadora Convocada do Tjdft)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DUPLICIDADE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA O MESMO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer dos segundos embargos de declaração opostos pela mesma parte contra o mesmo acórdão embargado.

III. Razões de decidir

3. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra o mesmo acórdão impede o conhecimento do recurso apresentado posteriormente, por força da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade.

IV. Dispositivo

4. Embargos de declaração não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora.

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