STFRcl 76.241 AgR
Revisão de benefício previdenciário: aDIs 2.110 e 2.111
Relator(a): Edson Fachin
- Direito Previdenciário
- Direito Constitucional
- Revisão de benefício previdenciário
- ADIs 2.110 e 2.111
- Decisão vinculante
- Superação do Tema 1.102 da repercussão geral
- Insubsistência da suspensão nacional de processos
Ementa
Direito previdenciário. Agravo regimental na reclamação. Revisão de benefício previdenciário. ADIs 2.110 e 2.111. Decisão vinculante. Superação do Tema 1.102 da repercussão geral. Insubsistência da suspensão nacional de processos. Agravo regimental provido.
O julgamento de mérito das ADIs 2.110 e 2.111 superou a tese do Tema 1.102, declarando a constitucionalidade do art. 3º da Lei 9.876/1999, de modo que a determinação de suspensão nacional dos processos não mais subsiste.
Agravo regimental provido, para negar seguimento à reclamação.
Decisão
A Turma, nos termos do voto médio do Ministro Gilmar Mendes, Redator para o acórdão, deu provimento ao agravo regimental, para negar seguimento à reclamação. Também votou nesse sentido o Ministro Dias Toffoli. O Ministro Nunes Marques votou pelo provimento do agravo para julgar improcedente o pedido formulado na reclamação. Vencidos os Ministros Edson Fachin (Relator) e André Mendonça, que negavam provimento ao agravo regimental. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.4.2025 a 29.4.2025.