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Jurisprudências

STJAREsp 3.265.347

Serviços educacionais: contratação comprovada

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Direito Bancário
  • Serviços educacionais
  • Contratação comprovada
  • Juntada extemporânea de documentos
  • Ausência de prejuízo à defesa
  • Revisão
  • Mensalidade escolar

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIÇOS EDUCACIONAIS. CONTRATAÇÃO COMPROVADA. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. MENSALIDADE ESCOLAR. TERMO INICIAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. VENCIMENTO DO TÍTULO.

1. No caso concreto, rever a conclusão do acórdão recorrido que houve a contratação de serviços educacionais e que a juntada de extemporânea de documentos não ocasionou prejuízo à defesa demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto na Súmula nº 7/STJ.

2. Em se tratando de dívida líquida e com vencimento certo, a correção monetária e os juros de mora incidem a partir da data de vencimento da obrigação. Precedentes.

3 . Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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