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Jurisprudências

STFADPF 1.249 MC-Ref

ADPF: referendo à medida cautelar

Relator(a): Flávio Dino

Ementa

ADPF. Referendo à medida cautelar. Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAP/DF). Bloqueio, penhora, sequestro e arresto de bens e valores. Fundação pública responsável pela realização de atividades de interesse público (fomento). Função exercida em ambiente não concorrencial e sem finalidade lucrativa.

I - O caso em apreço

1. Arguição ajuizada para questionar a validade das medidas judiciais de constrição patrimonial (bloqueio, penhora, sequestro e arresto de bens e valores) determinadas contra a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAP/DF).

II - Questão em discussão

2. A questão controvertida consiste em saber se as fundações públicas, como a FAP/DF, estão sujeitas à cobrança judicial de suas dívidas por meio do procedimento comum (expropriação judicial) ou mediante adoção do rito especial próprio da Fazenda Pública (precatórios).

III - Razões de decidir

3. Trata-se a FAP/DF de entidade da Administração Pública indireta (fundação pública), responsável pela execução de atividades de interesse público (fomento ao desenvolvimento científico e tecnológico do Distrito Federal), em ambiente não concorrencial (não orientada por mecanismos de mercado) e sem finalidade lucrativa (não exerce atividade econômica; todo o capital provém de dotações orçamentárias distritais).

4. Aplica-se o regime constitucional dos precatórios (CF, art. 100 e ss) às fundações públicas, responsáveis por atividades de interesse público, especialmente quando prestadas sob regime não concorrencial e sem fins lucrativos. Precedentes do Plenário.

IV - Dispositivo

5. Medida liminar referendada.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, referendou a decisão que deferiu o pedido de medida liminar, para suspender as decisões proferidas por Juízes e Órgãos judiciais vinculados ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que tenham determinado a penhora, o sequestro, o arresto ou o bloqueio de bens e valores titularizados pela Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, bem assim determinar que os órgãos judiciários em questão observem o rito dos precatórios em relação ao pagamento de dívidas da FAP/DF. Tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Plenário, Sessão Virtual de 5.9.2025 a 12.9.2025.

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