TSTAg-AIRR 0100184-98.2020.5.01.0263
Ag-AIRR 0100184-98.2020.5.01.0263
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST. A decisão agravada manteve o despacho regional que denegou seguimento ao recurso de revista, interposto contra acórdão proferido em agravo de petição, por ausência de demonstração de ofensa direta e literal à Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT. A agravante, contudo, não impugna especificamente esse fundamento, limitando-se a alegar questões relativas à competência do Tribunal Regional para o juízo de admissibilidade, ao prequestionamento, à divergência jurisprudencial e, ao final, ao mérito da responsabilidade subsidiária à luz do Tema 1.118 do STF. Ausente o necessário confronto com o fundamento determinante da decisão agravada, incide a Súmula 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 14 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator