Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100184-98.2020.5.01.0263

Ag-AIRR 0100184-98.2020.5.01.0263

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST. A decisão agravada manteve o despacho regional que denegou seguimento ao recurso de revista, interposto contra acórdão proferido em agravo de petição, por ausência de demonstração de ofensa direta e literal à Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT. A agravante, contudo, não impugna especificamente esse fundamento, limitando-se a alegar questões relativas à competência do Tribunal Regional para o juízo de admissibilidade, ao prequestionamento, à divergência jurisprudencial e, ao final, ao mérito da responsabilidade subsidiária à luz do Tema 1.118 do STF. Ausente o necessário confronto com o fundamento determinante da decisão agravada, incide a Súmula 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 14 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.