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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 3.191.432

Responsabilidade civil odontológica

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL ODONTOLÓGICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

1. Inexiste omissão quando o acórdão embargado enfrenta expressamente a tese de excludentes de responsabilidade fundadas em intercorrências clínicas e parafunção, concluindo pela necessidade de reexame fático-probatório vedado pela Súmula 7/STJ.

2. Ausente, igualmente, omissão sobre a natureza da obrigação odontológica, ponto examinado pelo acórdão embargado a partir da premissa fática fixada pelas instâncias ordinárias, de imperícia e negligência na execução dos procedimentos.

3. Não se verifica obscuridade na aplicação da Súmula 7/STJ, porquanto o acórdão embargado distinguiu de modo expresso reexame de prova e revaloração jurídica, concluindo que a pretensão recursal correspondia à primeira hipótese.

4. Mantida a conclusão quanto aos alegados defeitos do laudo pericial, já que sua reapreciação dependeria do mesmo reexame fático-probatório vedado em recurso especial.

5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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