STJEDcl no AREsp 3.191.432
Responsabilidade civil odontológica
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Responsabilidade civil odontológica
Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL ODONTOLÓGICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
1. Inexiste omissão quando o acórdão embargado enfrenta expressamente a tese de excludentes de responsabilidade fundadas em intercorrências clínicas e parafunção, concluindo pela necessidade de reexame fático-probatório vedado pela Súmula 7/STJ.
2. Ausente, igualmente, omissão sobre a natureza da obrigação odontológica, ponto examinado pelo acórdão embargado a partir da premissa fática fixada pelas instâncias ordinárias, de imperícia e negligência na execução dos procedimentos.
3. Não se verifica obscuridade na aplicação da Súmula 7/STJ, porquanto o acórdão embargado distinguiu de modo expresso reexame de prova e revaloração jurídica, concluindo que a pretensão recursal correspondia à primeira hipótese.
4. Mantida a conclusão quanto aos alegados defeitos do laudo pericial, já que sua reapreciação dependeria do mesmo reexame fático-probatório vedado em recurso especial.
5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.