TSTAg-AIRR 0000334-60.2023.5.19.0006
Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela executada contra acórdão em que não conhecido o agravo de…
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA CONTRA ACÓRDÃO EM QUE NÃO CONHECIDO O AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. RECURSO INCABÍVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 218 DO TST. 1. É incabível recurso de revista interposto contra acórdão do Tribunal Regional que não conheceu do agravo de instrumento. 2. Hipótese que atrai a incidência da Súmula 218 do TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora