TSTRRAg 10565-13.2022.5.03.0141
Negativa de prestação jurisdicional: não houve falta de fundamentação no julgado, tampouco negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Repouso semanal remunerado
- Sétimo dia laborado
- Pagamento em dobro
- O Tribunal Pleno desta Corte, por meio do julgamento do RR
- Concessão após o sétimo dia consecutivo de trabalho
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não houve falta de fundamentação no julgado, tampouco negativa de prestação jurisdicional. A Corte de origem examinou as questões que lhe foram submetidas à apreciação em relação à horas extras, embora tenha concluído em desacordo com a tese do reclamante. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. SÉTIMO DIA LABORADO. PAGAMENTO EM DOBRO. TEMA 265 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. Identificada possível violação do art. 7º, XV, da Constituição da República. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. SÉTIMO DIA LABORADO. PAGAMENTO EM DOBRO. TEMA 265 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. O Tribunal Pleno desta Corte, por meio do julgamento do RR - 0021028-71.2022.5.04.0404 (publicado no DEJT em 08/09/2025) reafirmou seu entendimento já sedimentado na orientação jurisprudencial acima citada, estabelecendo a seguinte tese de observância obrigatória: " REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ART. 7º, XV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. VIOLAÇÃO . Viola o art. 7º, XV, da Constituição da República de 1988 a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro ". (Tema 265 da Tabela de Recursos Repetitivos). No caso dos autos, o Regional, ao manter a sentença que indeferiu o pagamento do repouso semanal remunerado em dobro, após o sétimo dia consecutivo de trabalho, contrariou a jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, I - dar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "REPOUSO SEMANAL REMUNERADO"; II - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "REPOUSO SEMANAL REMUNERADO", e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento em dobro do repouso semanal remunerado não concedido após o sétimo dia de trabalho consecutivo, como se apurar em liquidação de sentença.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Feriado em Dobro