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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR 1001209-39.2022.5.02.0291

Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. COISA JULGADA. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. A alegação de violação da coisa julgada suscitada apenas no presente recurso de agravo configura inovação recursal, inviabilizando o exame da matéria por ausência de prequestionamento oportuno, nos termos da Súmula n.º 297 do TST. A natureza de ordem pública da matéria não afasta a exigência de prequestionamento, conforme a OJ n.º 62 da SBDI-1. Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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