STJAgInt no AgInt no RMS 77.740
Erro grosseiro: impossibilidade de interposição contra julgamento colegiado
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Erro grosseiro
- Impossibilidade de interposição contra julgamento colegiado
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO CONTRA JULGAMENTO COLEGIADO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Constitui erro grosseiro a interposição de agravo interno contra decisão prolatada por órgão colegiado, uma vez que a previsão legal admite o referido recurso apenas contra julgado monocrático proferido pelo Presidente da Corte Especial, Seção ou Turma e também pelo relator.
2. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.