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Jurisprudências

STFRcl 88.443 AgR

Fornecimento de medicamento (ribociclibe): fármaco incorporado ao SUS, ainda não disponibilizado

Relator(a): Flávio Dino

  • Direito Médico e da Saúde
  • Fornecimento de medicamento (ribociclibe)
  • Fármaco incorporado ao SUS, ainda não disponibilizado
  • Requisitos preenchidos, análise das instâncias ordinárias
  • Ausência de teratologia
  • Inadequação da reclamação para reexame de fatos e provas

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO (RIBOCICLIBE). FÁRMACO INCORPORADO AO SUS, AINDA NÃO DISPONIBILIZADO. TEMA 1.234-RG. REQUISITOS PREENCHIDOS, ANÁLISE DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. INADEQUAÇÃO DA RECLAMAÇÃO PARA REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A reclamação constitucional não é via adequada para o revolvimento do conjunto fático-probatório nem para a substituição de recursos próprios.

2. O medicamento pleiteado foi incorporado ao SUS, embora ainda não disponibilizado, hipótese disciplinada pelo Tema 1.234 da repercussão geral.

3. Nesses casos, a atuação judicial exige a demonstração da inexistência de substituto terapêutico e da incapacidade financeira do paciente.

4. O Tribunal de origem, à luz das provas dos autos, reconheceu o atendimento desses requisitos, com base em prescrição médica fundamentada e na situação clínica da paciente.

5. A pretensão do ente público, ao apontar suposta inobservância dos parâmetros fixados pelo STF, demanda reexame da matéria fática, providência inviável na via reclamatória.

6. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.4.2026 a 28.4.2026.

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