STFRcl 88.443 AgR
Fornecimento de medicamento (ribociclibe): fármaco incorporado ao SUS, ainda não disponibilizado
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Médico e da Saúde
- Fornecimento de medicamento (ribociclibe)
- Fármaco incorporado ao SUS, ainda não disponibilizado
- Requisitos preenchidos, análise das instâncias ordinárias
- Ausência de teratologia
- Inadequação da reclamação para reexame de fatos e provas
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO (RIBOCICLIBE). FÁRMACO INCORPORADO AO SUS, AINDA NÃO DISPONIBILIZADO. TEMA 1.234-RG. REQUISITOS PREENCHIDOS, ANÁLISE DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. INADEQUAÇÃO DA RECLAMAÇÃO PARA REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A reclamação constitucional não é via adequada para o revolvimento do conjunto fático-probatório nem para a substituição de recursos próprios.
2. O medicamento pleiteado foi incorporado ao SUS, embora ainda não disponibilizado, hipótese disciplinada pelo Tema 1.234 da repercussão geral.
3. Nesses casos, a atuação judicial exige a demonstração da inexistência de substituto terapêutico e da incapacidade financeira do paciente.
4. O Tribunal de origem, à luz das provas dos autos, reconheceu o atendimento desses requisitos, com base em prescrição médica fundamentada e na situação clínica da paciente.
5. A pretensão do ente público, ao apontar suposta inobservância dos parâmetros fixados pelo STF, demanda reexame da matéria fática, providência inviável na via reclamatória.
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.4.2026 a 28.4.2026.