TSTEDCiv-Ag-AIRR 0001309-39.2024.5.08.0205
Omissão e contradição não configuradas: inexistentes os vícios apontados, evidencia-se mero inconformismo da parte com a conclusão adotada
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Omissão e contradição não configuradas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. Os embargos de declaração destinam-se ao saneamento dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão da matéria decidida nem à ampliação dos limites da controvérsia mediante a introdução de fundamentos não oportunamente devolvidos. Inexistentes os vícios apontados, evidencia-se mero inconformismo da parte com a conclusão adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 14 de outubro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator