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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0037300-41.2007.5.02.0431

Execução: retenção de imposto de renda

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA – VALOR DESTINADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL – SÚMULA Nº 266 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Como salientado pelo despacho agravado, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 16 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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