TSTAg-AIRR 0037300-41.2007.5.02.0431
Execução: retenção de imposto de renda
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Tributário
- Execução
- Retenção de imposto de renda
- Valor destinado ao pagamento de honorários advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA – VALOR DESTINADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL – SÚMULA Nº 266 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Como salientado pelo despacho agravado, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 16 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora