TSTEDCiv-RR 101449-51.2016.5.01.0401
Ônus da prova: adequação à tese de repercussão geral fixada no tema 1.118
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Ônus da prova
- Adequação à tese de repercussão geral fixada no tema 1.118
- Vícios não constatados
- Ente Público
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. ADEQUAÇÃO À TESE DE REPERCUSSÃO GERAL FIXADA NO TEMA 1.118. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. DESPROVIMENTO. Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Ente Público; Ônus da Prova