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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.171.563

Servidor público: cumprimento individual de sentença coletiva

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. LEI 14.010/2020. LIMITAÇÃO ÀS RELAÇÕES DE DIREITO PRIVADO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. A questão em discussão consiste em saber se a suspensão dos prazos prescricionais prevista na Lei 14.010/2020 se aplica às relações de Direito Público, especialmente na execução contra a Fazenda Pública.

2. A Lei 14.010/2020, que institui normas transitórias para regular relações de Direito Privado durante a pandemia da COVID-19, não se aplica às relações de Direito Público, consoante prevê o seu art. 1º.

3. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/12/2025 a 10/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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