STJAgInt no AREsp 1.391.906
Loteamento irregular: área de preservação permanente
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Loteamento irregular
- Área de preservação permanente
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO IRREGULAR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO COM OS ADQUIRENTE OU POSSUIDORES DOS LOTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, em se tratando dano ambiental e urbanístico, em decorrência de loteamento irregular, o litisconsórcio passivo é facultativo. Precedente.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.