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Jurisprudências

STFMS 40.367 AgR

Direito administrativo

Relator(a): Cristiano Zanin

Ementa

Direito administrativo. Agravo regimental em mandado de segurança. Recurso deduzido por meio de petição de conteúdo ininteligível. Ausência de impugnação clara e específica dos fundamentos da decisão agravada. Agravo regimental a que se nega provimento.

I. Caso em exame

1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu a petição inicial, por inépcia, e negou seguimento ao presente mandado de segurança.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se comporta provimento agravo que não impugna a decisão agravada e é deduzido por meio de petição incompreensível.

III. Razões de decidir

3. O art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil exige que o agravo regimental impugne de forma específica todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não provimento do recurso.

4. Assim como na petição inicial, o recorrente reproduz, no recurso, redação ininteligível, sendo inviável aferir qualquer impugnação clara e específica dos fundamentos da decisão agravada.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental a que se nega provimento, com determinação de certificação imediata do trânsito em julgado.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, determinando a certificação imediata do trânsito em julgado e o arquivamento dos autos, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Impedido o Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Não votou a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.

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