TSTAIRR 1001139-20.2023.5.02.0054
Trabalho externo: possibilidade de controle de jornada
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Trabalho externo
- Possibilidade de controle de jornada
- Prejudicado o exame da transcendência
- E ii) os registros de jornada colacionados são inválidos
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. SÚMULA N.º 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. O enquadramento do trabalhador na exceção prevista no art. 62, I, da CLT, exige a demonstração de trabalho externo incompatível com a fiscalização de jornada. Não é a ausência de controle de jornada, mas a impossibilidade de fiscalização desta que atrai a aplicação do art. 62, I, da Consolidação das Leis do Trabalho. 2. O quadro fático delineado pelo Tribunal Regional é no sentido de que a reclamante faz jus horas extras inadimplidas. Concluiu que a reclamada efetivamente fiscalizava a jornada da trabalhadora e manteve a condenação imposta em sentença pelos seguintes fundamentos: i) a empregada não se enquadra na exceção do art. 62, I, da CLT; e ii) os registros de jornada colacionados são inválidos. 3. Para ultrapassar e infirmar as conclusões alcançadas no acórdão regional, seria necessário o reexame dos fatos e das provas presentes nos autos, o que é descabido na estreita via extraordinária, à luz do disposto na Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer o agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora