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Jurisprudências

STFRE 1.560.789 AgR

Preliminar de repercussão geral não apresentada: requisito de admissibilidade

Relator(a): Dias Toffoli

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. Preliminar de repercussão geral não apresentada. Requisito de admissibilidade. Inadmissibilidade. Precedentes.

1. A ausência de argumentação expressa, formal e objetivamente articulada pelo recorrente para demonstrar, nas razões do recurso extraordinário, a existência de repercussão geral da matéria nele suscitada inviabiliza o exame do referido recurso.

2. A apresentação do tópico sobre a repercussão geral na petição do agravo regimental não é suficiente para suprir a exigência, uma vez que deveria ter sido apresentada na petição do apelo extremo, tendo-se operado, no ponto, a preclusão.

3. Agravo regimental não provido, com determinação de certificação do trânsito em julgado do caso e baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e determinou a certificação do trânsito em julgado do caso e baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.9.2025 a 12.9.2025.

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