STFRE 1.560.789 AgR
Preliminar de repercussão geral não apresentada: requisito de admissibilidade
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Constitucional
- Preliminar de repercussão geral não apresentada
- Requisito de admissibilidade
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. Preliminar de repercussão geral não apresentada. Requisito de admissibilidade. Inadmissibilidade. Precedentes.
1. A ausência de argumentação expressa, formal e objetivamente articulada pelo recorrente para demonstrar, nas razões do recurso extraordinário, a existência de repercussão geral da matéria nele suscitada inviabiliza o exame do referido recurso.
2. A apresentação do tópico sobre a repercussão geral na petição do agravo regimental não é suficiente para suprir a exigência, uma vez que deveria ter sido apresentada na petição do apelo extremo, tendo-se operado, no ponto, a preclusão.
3. Agravo regimental não provido, com determinação de certificação do trânsito em julgado do caso e baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e determinou a certificação do trânsito em julgado do caso e baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.9.2025 a 12.9.2025.