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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.035.178

Organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro

Relator(a): Carlos Pires Brandão

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, CORRUPÇÃO PASSIVA E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. COMPLEXIDADE DO FEITO. PLURALIDADE DE RÉUS. AUSÊNCIA DE DESÍDIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva dos agravantes.

2. Os agravantes sustentam, em síntese, a ocorrência de constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, atribuindo a demora à inércia do Juízo de primeiro grau.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em verificar se a complexidade do feito e a pluralidade de réus justificam a dilação do prazo para a conclusão da instrução processual, à luz do princípio da razoabilidade.

III. Razões de decidir

4. A decisão agravada não merece reforma. A aferição de eventual excesso de prazo não se baseia em mera soma aritmética dos prazos processuais, mas sim em um juízo de razoabilidade, considerando as particularidades do caso concreto.

5. A ação penal de origem reveste-se de notória complexidade, envolvendo dez acusados, a apuração de múltiplos crimes graves, como organização criminosa e corrupção, e um processo com mais de doze mil páginas e quinze apensos, o que naturalmente demanda maior tempo para a regular instrução.

6. Inexistindo nos autos elementos que evidenciem desídia ou paralisação injustificada do feito por parte do Judiciário, e, estando a decisão monocrática em conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, deve ser mantida.

IV. Dispositivo

7. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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