STJAgInt no AREsp 3.113.726
Decisão da presidência desta corte: princípio da dialeticidade
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão da presidência desta corte
- Princípio da dialeticidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ NÃO AFASTADA. ART. 932, III, DO CPC E ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula 7/STJ.
2. O recorrente deve impugnar de forma objetiva, concreta e pormenorizada todos os fundamentos da decisão agravada; alegações genéricas ou mera reiteração das razões do especial não atendem ao princípio da dialeticidade.
3. Para afastar a Súmula 7/STJ, não basta afirmar que a questão é de direito: é indispensável demonstrar que a solução independe do reexame de provas e fatos fixados pelas instâncias ordinárias.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.