STJAgRg no AREsp 2.546.214
Prestação de serviços à comunidade através de doação de sangue
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Administrativo
- Prestação de serviços à comunidade através de doação de sangue
- Irretroatividade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE ATRAVÉS DE DOAÇÃO DE SANGUE. NOVA PORTARIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS QUE DEFINE UM CÔMPUTO MAIOR DE HORAS PARA FINS DE ABATIMENTO DA PENA. IRRETROATIVIDADE. ATO ADMINISTRATIVO NORMATIVO QUE NÃO SE EQUIPARA À LEI PENAL EM SENTIDO ESTRITO. PRECEDENTES DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Insurgência contra acórdão que decidiu no sentido de que o conteúdo de ato administrativo normativo (Portaria n. 01/2022 da VEPEMA), para efeitos de execução penal, não retroage para alcançar atos de doação de sangue anteriores à vigência da referida norma, que não se equiparada à lei penal em sentido estrito para fins de retroatividade benéfica na forma do art. 2º do Código Penal.
2. A conclusão adotada pelo Tribunal de origem não destoa da jurisprudência firmada no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça, que entende não ser aplicável às normas de natureza administrativa infralegal a previsão da retroatividade da lei mais benéfica prevista no âmbito penal.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.