TSTAg-AIRR 10446-36.2022.5.03.0114
Execução: prescrição quinquenal
Relator(a): João Pedro Silvestrin
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Prescrição quinquenal
- Suspensão do prazo prescricional
- Pandemia da covid-19
- Consonância
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PANDEMIA DA COVID-19. LEI Nº 14.010/2020. TEMA Nº 46 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. CONSONÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. As razões do agravo não demonstram o desacerto da decisão que não reconheceu a transcendência da matéria. Ao considerar o período de suspensão previsto no art. 3º da Lei nº 14.010/2020 para a contagem da prescrição quinquenal, o Tribunal Regional decidiu em consonância com a tese vinculante firmada no Tema nº 46 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Prescrição