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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10446-36.2022.5.03.0114

Execução: prescrição quinquenal

Relator(a): João Pedro Silvestrin

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PANDEMIA DA COVID-19. LEI Nº 14.010/2020. TEMA Nº 46 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. CONSONÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. As razões do agravo não demonstram o desacerto da decisão que não reconheceu a transcendência da matéria. Ao considerar o período de suspensão previsto no art. 3º da Lei nº 14.010/2020 para a contagem da prescrição quinquenal, o Tribunal Regional decidiu em consonância com a tese vinculante firmada no Tema nº 46 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Prescrição

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