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Jurisprudências

STJREsp 2.206.414

Negócio jurídico bancário: juros remuneratórios readequados

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Direito Bancário
  • Negócio jurídico bancário
  • Juros remuneratórios readequados
  • Compensação dos valores e repetição de eventuais valores remanescentes
  • Honorários advocatícios
  • Fixação em percentual sobre o proveito econômico
  • Necessidade

Ementa

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. NEGÓCIO JURÍDICO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS READEQUADOS. COMPENSAÇÃO DOS VALORES E REPETIÇÃO DE EVENTUAIS VALORES REMANESCENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM PERCENTUAL SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO. NECESSIDADE. ORDEM ESTABELECIDA NO ART. 85, § 2º, DO CPC. OBSERVÂNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

1. Não se evidenciando uma das excepcionais hipóteses de fixação de honorários por equidade, a verba sucumbencial deve ser arbitrada em 10 a 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico ou da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.

2. Tendo em vista a procedência dos pedidos, com a readequação dos juros remuneratórios, permitindo a compensação dos valores e a repetição de eventuais valores remanescentes, evidente que este é o proveito econômico obtido pela parte.

3. Recurso especial provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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