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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010802-77.2023.5.03.0152

Enquadramento: prejudicado o exame da transcendência

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE OPERADOR DE TELEMARKETING. ENQUADRAMENTO. SÚMULA N.º 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional concluiu que, para o enquadramento do empregado como operador de telemarketing é necessária a comprovação do exercício contínuo de funções análogas às de telefonista, sendo que a prova dos autos, notadamente o depoimento prestado pelo próprio reclamante, não demonstra o exercício da atividade de teleatendimento ou telemarketing, a justificar o reconhecimento da jornada de trabalho reduzida, prevista no art. 227 da Lei Consolidada. 2. O agravo interposto não desconstitui os fundamentos da decisão recorrida, diante da impossibilidade de revolvimento de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora

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