Jurisprudências
STFRcl 88.986 AgR
Alegação de violação à ordem de suspensão proferida no tema n. 1.389 da repercussão geral
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Constitucional
- Distinguishing entre o caso concreto e o paradigma invocado
- Ausência de estrita aderência
- Debate sobre ilegitimidade passiva
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À ORDEM DE SUSPENSÃO PROFERIDA NO TEMA N. 1.389 DA REPERCUSSÃO GERAL. INOCORRÊNCIA. DISTINGUISHING ENTRE O CASO CONCRETO E O PARADIGMA INVOCADO. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. DEBATE SOBRE ILEGITIMIDADE PASSIVA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.3.2026 a 20.3.2026.