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Jurisprudências

STFRcl 88.986 AgR

Alegação de violação à ordem de suspensão proferida no tema n. 1.389 da repercussão geral

Relator(a): Flávio Dino

  • Direito Constitucional
  • Distinguishing entre o caso concreto e o paradigma invocado
  • Ausência de estrita aderência
  • Debate sobre ilegitimidade passiva

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À ORDEM DE SUSPENSÃO PROFERIDA NO TEMA N. 1.389 DA REPERCUSSÃO GERAL. INOCORRÊNCIA. DISTINGUISHING ENTRE O CASO CONCRETO E O PARADIGMA INVOCADO. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. DEBATE SOBRE ILEGITIMIDADE PASSIVA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.3.2026 a 20.3.2026.

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